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PDL 1135/2021 Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO EXTREMO SUL FM LTDA para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Chuí, Estado do Rio Grande do Sul.

Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

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Texto oficial do resumo

Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO EXTREMO SUL FM LTDA para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Chuí, Estado do Rio Grande do Sul.

Virou decreto legislativo.

Decreto Legislativo nº 4, publicado em 22 mar 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 dez 2021, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 15 mar 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCDD)
    2. Aprovado no plenário
  4. Promulgação pelo Congresso (feito)

    Promulgado em 21 mar 2024

    Decreto Legislativo nº 4, publicado em 22 mar 2024

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  5. Em vigor (agora)

    Não conseguimos ler no texto quando ele começa a valer.

    Ler o decreto legislativo

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.