PDL 1125/2025 Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os decretos presidenciais que homologam a demarcação das terras indígenas Uirapuru, Estação Parecis e Irantxe, no Estado de Mato Grosso.
Autoria: Wellington Fagundes (PL/MT), Jayme Campos (UNIÃO/MT)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os decretos presidenciais que homologam a demarcação das terras indígenas Uirapuru, Estação Parecis e Irantxe, no Estado de Mato Grosso.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 dez 2025, por Wellington Fagundes (PL/MT), Jayme Campos (UNIÃO/MT)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 2 dez 2025 (há 10 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.