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PDL 1112/2021 Susta os § 3.º e 4º do artigo 8º da Resolução nº 721, de 11 de fevereiro 2020, da ANATEL, que Destina faixas de radiofrequência e aprova o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares.

Autoria: Afonso Florence (PT)

Texto oficial do resumo

Susta os § 3.º e 4º do artigo 8º da Resolução nº 721, de 11 de fevereiro 2020, da ANATEL, que Destina faixas de radiofrequência e aprova o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares.

Ainda não é lei.

Passou pela Câmara e agora está no Senado.

Falta: votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 dez 2021, por Afonso Florence (PT)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 23 nov 2022

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 23 nov 2022 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.