PDL 1112/2021 Susta os § 3.º e 4º do artigo 8º da Resolução nº 721, de 11 de fevereiro 2020, da ANATEL, que Destina faixas de radiofrequência e aprova o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares.
Autoria: Afonso Florence (PT)
Texto oficial do resumo
Susta os § 3.º e 4º do artigo 8º da Resolução nº 721, de 11 de fevereiro 2020, da ANATEL, que Destina faixas de radiofrequência e aprova o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares.
Ainda não é lei.
Passou pela Câmara e agora está no Senado.
Falta: votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 dez 2021, por Afonso Florence (PT)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 23 nov 2022
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 23 nov 2022 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.