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PDL 111/2024 Susta a Resolução CFM N° 2.378, de 21 de março de 2024, publicada em 3 de abril de 2024, que regulamenta o ato médico de assistolia fetal, para interrupção da gravidez, nos casos de aborto previsto em lei oriundos de estupro.

Autoria: Deputada Erika Hilton (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE)

Texto oficial do resumo

Susta a Resolução CFM N° 2.378, de 21 de março de 2024, publicada em 3 de abril de 2024, que regulamenta o ato médico de assistolia fetal, para interrupção da gravidez, nos casos de aborto previsto em lei oriundos de estupro.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 abr 2024, por Deputada Erika Hilton (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 abr 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.