PDL 110/2019 Susta, nos termos da Constituição Federal, a Portaria-Presidente no 216, da Empresa Brasil de Comunicação, publicada em 09 de abril de 2019, que estabelece que a programação das emissoras de televisão TV Brasil e TV Nacional Brasil - NBR será apresentada em um só canal.
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos da Constituição Federal, a Portaria-Presidente no 216, da Empresa Brasil de Comunicação, publicada em 09 de abril de 2019, que estabelece que a programação das emissoras de televisão TV Brasil e TV Nacional Brasil - NBR será apresentada em um só canal.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 abr 2019
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 11 abr 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCTI)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.