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PDL 1076/2021 Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o art. 186 do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, que “Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018”.

Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)

Texto oficial do resumo

Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o art. 186 do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, que “Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018”.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 nov 2021, por Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 30 nov 2021 (há 4 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.