PDL 1076/2021 Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o art. 186 do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, que “Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018”.
Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o art. 186 do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, que “Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018”.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 nov 2021, por Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 30 nov 2021 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.