PDL 105/2024 Susta, com base no art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 11.637, de 16 de agosto de 2023, por, em exorbitância do poder regulamentar, alterar a sistemática da reforma agrária, em contraposição ao que determina a Constituição Federal e a Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Autoria: Deputadas Zé Trovão (PL/SC) e Daniela Reinehr PL
Texto oficial do resumo
Susta, com base no art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 11.637, de 16 de agosto de 2023, por, em exorbitância do poder regulamentar, alterar a sistemática da reforma agrária, em contraposição ao que determina a Constituição Federal e a Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
1º abr 2024, por Deputadas Zé Trovão (PL/SC) e Daniela Reinehr PL
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º abr 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
-
Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.