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PDL 1049/2025 Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Itamarati a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.

Autoria: Comissão de Comunicação

Texto oficial do resumo

Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Itamarati a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º dez 2025, pela Comissão de Comunicação

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 1º dez 2025 (há 10 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.