PDL 1040/2021 Susta os efeitos do art. 7º do Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012 e o art. 465 da Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 01, de 27 de setembro de 2017, que suspende as transferências constitucionais dos Estados e dos Municípios brasileiros pela presunção da não aplicação de recursos financeiros mínimos no Sistema Único de Saúde (SUS).
Autoria: Deputado Benes Leocádio (REPUBLIC/RN)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos do art. 7º do Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012 e o art. 465 da Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 01, de 27 de setembro de 2017, que suspende as transferências constitucionais dos Estados e dos Municípios brasileiros pela presunção da não aplicação de recursos financeiros mínimos no Sistema Único de Saúde (SUS).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 nov 2021, por Deputado Benes Leocádio (REPUBLIC/RN)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 nov 2021 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (análise).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.