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PDL 1040/2021 Susta os efeitos do art. 7º do Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012 e o art. 465 da Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 01, de 27 de setembro de 2017, que suspende as transferências constitucionais dos Estados e dos Municípios brasileiros pela presunção da não aplicação de recursos financeiros mínimos no Sistema Único de Saúde (SUS).

Autoria: Deputado Benes Leocádio (REPUBLIC/RN)

Texto oficial do resumo

Susta os efeitos do art. 7º do Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012 e o art. 465 da Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 01, de 27 de setembro de 2017, que suspende as transferências constitucionais dos Estados e dos Municípios brasileiros pela presunção da não aplicação de recursos financeiros mínimos no Sistema Único de Saúde (SUS).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 nov 2021, por Deputado Benes Leocádio (REPUBLIC/RN)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 nov 2021 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (análise).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.