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PDL 1033/2025 Aprova o ato constante do Decreto nº 11.296, de 20 de dezembro de 2022, que torna sem efeito o Decreto de 27 de novembro de 2008, que outorgou concessão à Fundação Núcleo Cultural Bentogonçalvense para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.

Autoria: Comissão de Comunicação

Texto oficial do resumo

Aprova o ato constante do Decreto nº 11.296, de 20 de dezembro de 2022, que torna sem efeito o Decreto de 27 de novembro de 2008, que outorgou concessão à Fundação Núcleo Cultural Bentogonçalvense para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º dez 2025, pela Comissão de Comunicação

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 1º dez 2025 (há 10 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.