PDL 1033/2025 Aprova o ato constante do Decreto nº 11.296, de 20 de dezembro de 2022, que torna sem efeito o Decreto de 27 de novembro de 2008, que outorgou concessão à Fundação Núcleo Cultural Bentogonçalvense para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Comissão de Comunicação
Texto oficial do resumo
Aprova o ato constante do Decreto nº 11.296, de 20 de dezembro de 2022, que torna sem efeito o Decreto de 27 de novembro de 2008, que outorgou concessão à Fundação Núcleo Cultural Bentogonçalvense para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º dez 2025, pela Comissão de Comunicação
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º dez 2025 (há 10 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.