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PDL 1019/2025 Susta os efeitos do Decreto nº 12.710, de 5 de novembro de 2025, que institui o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos

Autoria: Deputado Tião Medeiros (PP/PR)

Texto oficial do resumo

Susta os efeitos do Decreto nº 12.710, de 5 de novembro de 2025, que institui o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 nov 2025, por Deputado Tião Medeiros (PP/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 24 nov 2025 (há 10 meses)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.