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PDL 1007/2026 Disciplina, nos termos do art. 62, § 3º, da Constituição Federal, as relações jurídicas decorrentes de atos praticados, no período de vigência da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, relativos à subvenção econômica à importação de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e à apuração de elevação abusiva de preços por distribuidores de GLP.

Autoria: Deputado General Girão (PL/RN)

Texto oficial do resumo

Disciplina, nos termos do art. 62, § 3º, da Constituição Federal, as relações jurídicas decorrentes de atos praticados, no período de vigência da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, relativos à subvenção econômica à importação de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e à apuração de elevação abusiva de preços por distribuidores de GLP.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º out 2026, por Deputado General Girão (PL/RN)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 1º out 2026 (há 12 dias)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.