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PDL 1005/2025 Aprova o ato constante da Portaria nº 1.853, de 19 de janeiro de 2021, que torna sem efeito a Portaria nº 475, de 20 de junho de 2014, que outorgou permissão à Fundação Universidade Federal de Sergipe para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe.

Autoria: Comissão de Comunicação

Texto oficial do resumo

Aprova o ato constante da Portaria nº 1.853, de 19 de janeiro de 2021, que torna sem efeito a Portaria nº 475, de 20 de junho de 2014, que outorgou permissão à Fundação Universidade Federal de Sergipe para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 nov 2025, pela Comissão de Comunicação

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 11 nov 2025 (há 11 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.