PDL 100/2026 Susta, nos termos do artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, a Portaria nº 41, de 14 de novembro de 2025, do Ministério do Turismo.
Autoria: Deputada Bia Kicis (PL/DF)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, a Portaria nº 41, de 14 de novembro de 2025, do Ministério do Turismo.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
5 mar 2026, por Deputada Bia Kicis (PL/DF)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 mar 2026 (há 7 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
-
Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.