PDL 100/2025 Susta a aplicação da Portaria nº 1.179, de 28 de setembro de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação individual de ovos destinados ao consumo humano.
Autoria: Deputado Filipe Barros (PL/PR)
Texto oficial do resumo
Susta a aplicação da Portaria nº 1.179, de 28 de setembro de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação individual de ovos destinados ao consumo humano.
Não foi adiante.
Arquivado em 13 nov 2025.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 fev 2025, por Deputado Filipe Barros (PL/PR)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 13 nov 2025.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.