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PDL 100/2021 Susta os efeitos do Decreto 10.643, de 03 de março de 2021, que “Altera o Decreto nº 9.893, de 27 de julho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa”.

Autoria: Deputadas Maria do Rosário (PT/RS) e Lídice da Mata PSB

Texto oficial do resumo

Susta os efeitos do Decreto 10.643, de 03 de março de 2021, que “Altera o Decreto nº 9.893, de 27 de julho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa”.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 mar 2021, por Deputadas Maria do Rosário (PT/RS) e Lídice da Mata PSB

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 mar 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.