MPV 998/2020 Transferência para a União as ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear e dá outras providências
Autoria: Poder Executivo
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, a Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, o Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, transfere para a União as ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear representativas do capital social das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A e dá outras providências.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 14.120. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
296 a favor, 132 contra, 1 abstenção
Ver como cada deputado votou
Etapas do projeto
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Editada pelo presidente (já vale) (feito)
Publicada em 2 set 2020.
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Comissão mista (feito)
Etapa concluída
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovada em 16 dez 2020
296 a favor, 132 contra, 1 abstenção
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovada no plenário
- Enviada ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovada em 4 fev 2021
1 etapa dentro do Senado
- Aprovada no plenário
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Sanção do presidente (feito)
Sancionada em 1º mar 2021, com partes vetadas
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.