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MPV 998/2020 Transferência para a União as ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear e dá outras providências

Autoria: Poder Executivo

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, a Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, o Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, transfere para a União as ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear representativas do capital social das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A e dá outras providências.

Virou lei, com partes vetadas.

Lei nº 14.120. O presidente barrou alguns trechos.

Etapas do projeto

  1. Editada pelo presidente (já vale) (feito)

    Publicada em 2 set 2020.

  2. Comissão mista (feito)

    Etapa concluída

  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovada em 16 dez 2020

    296 a favor, 132 contra, 1 abstenção

    Ver como cada deputado votou

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovada no plenário
    2. Enviada ao Senado
  4. Senado Federal (feito)

    Aprovada em 4 fev 2021

    1 etapa dentro do Senado
    1. Aprovada no plenário
  5. Sanção do presidente (feito)

    Sancionada em 1º mar 2021, com partes vetadas

  6. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.120, publicada em 2 mar 2021

    Ler a lei

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.