MPV 954/2020 Compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações durante a emergência de saúde pública
Autoria: Poder Executivo
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Serviço Móvel Pessoal com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, para fins de suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Deixou de valer.
A medida provisória não foi votada em 120 dias.
Etapas do projeto
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Editada pelo presidente (já vale) (feito)
Publicada em 17 abr 2020.
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Comissão mista (problema)
Perdeu a validade em 18 ago 2020, sem ter sido votada a tempo.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.