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Político por um Dia
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MPV 930/2020 Tributação de investimentos de sociedade controlada domiciliada no exterior e proteção legal aos integrantes do Banco Central

Autoria: Poder Executivo

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Texto oficial do resumo

Dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimento realizado por instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência domiciliada no exterior; altera as Leis nºs 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.

Já está valendo.

Lei nº 14.031, em vigor desde 29 jul 2020.

Etapas do projeto

  1. Editada pelo presidente (já vale) (feito)

    Publicada em 30 mar 2020.

  2. Comissão mista (feito)

    Parecer aprovado em 8 jul 2020

    1 etapa dentro da comissão mista
    1. Parecer aprovado na comissão (PLEN)
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovada em 30 jun 2020

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovada no plenário
    2. Enviada ao Senado
  4. Senado Federal (feito)

    Aprovada em 8 jul 2020

    67 a favor, 8 contra

    Ver como cada senador votou

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovada no plenário
    2. Enviada à sanção
  5. Sanção do presidente (feito)

    Sancionada em 28 jul 2020, sem vetos

  6. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.031, publicada em 29 jul 2020

    Ler a lei

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.