MPV 930/2020 Tributação de investimentos de sociedade controlada domiciliada no exterior e proteção legal aos integrantes do Banco Central
Autoria: Poder Executivo
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimento realizado por instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência domiciliada no exterior; altera as Leis nºs 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.
Já está valendo.
Lei nº 14.031, em vigor desde 29 jul 2020.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
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Senado Federal
67 a favor, 8 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Editada pelo presidente (já vale) (feito)
Publicada em 30 mar 2020.
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Comissão mista (feito)
Parecer aprovado em 8 jul 2020
1 etapa dentro da comissão mista
- Parecer aprovado na comissão (PLEN)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovada em 30 jun 2020
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovada no plenário
- Enviada ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovada em 8 jul 2020
67 a favor, 8 contra
2 etapas dentro do Senado
- Aprovada no plenário
- Enviada à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionada em 28 jul 2020, sem vetos
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.