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MPV 885/2019 Venda de bens apreendidos de traficantes

Autoria: Poder Executivo

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Texto oficial do resumo

Altera as Leis nºs 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 11.343, de 23 de agosto de 2006, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para acelerar a destinação de bens apreendidos ou sequestrados que tenham vinculação com o tráfico ilícito de drogas.

Já está valendo.

Lei nº 13.886, em vigor desde 18 out 2019.

Etapas do projeto

  1. Editada pelo presidente (já vale) (feito)

    Publicada em 18 jun 2019.

  2. Comissão mista (feito)

    Parecer aprovado em 13 ago 2019

    1 etapa dentro da comissão mista
    1. Parecer aprovado na comissão mista
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovada em 1º out 2019

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovada no plenário
    2. Enviada ao Senado
  4. Senado Federal (feito)

    Aprovada e enviada à sanção em 10 out 2019

    1 etapa dentro do Senado
    1. Enviada à sanção
  5. Sanção do presidente (feito)

    Sancionada em 17 out 2019, sem vetos

  6. Virou lei (feito)

    Lei nº 13.886, publicada em 18 out 2019

    Ler a lei

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.