MPV 1391/2026 Autoriza subvenção aos produtores e importadores de óleo diesel
Autoria: Poder Executivo
Texto oficial do resumo
Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel e suas correntes, com a finalidade de garantir o fornecimento de óleo diesel e suas correntes em todo o território nacional, enquanto houver instabilidade na oferta de combustíveis decorrentes de conflitos geopolíticos, e dispõe sobre o tratamento tributário dos depósitos a prazo sem emissão de certificado para fins do imposto de que trata a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994.
Já vale, por enquanto.
A medida provisória vale desde 11 set 2026, mas perde a validade se o Congresso não a aprovar em 120 dias.
Falta: parecer da comissão mista, votação na Câmara e votação no Senado.
Etapas do projeto
-
Editada pelo presidente (já vale) (feito)
Publicada em 11 set 2026.
Passa a valer na hora, mas o Congresso precisa aprová-la em até 120 dias.
-
Comissão mista (agora)
Está aqui desde 11 set 2026 (há 30 dias)
Deputados e senadores analisam a medida antes das votações em cada casa.
A medida provisória perde a validade se não for votada em 120 dias, sem contar o recesso do Congresso. Já se passaram 30 dias.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovada pela Câmara.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovada pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
Só acontece se o Congresso mudar o texto da medida.
-
Virou lei (falta)
Se o Congresso aprovar, a medida provisória vira lei de vez.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.