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Político por um Dia
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MPV 1391/2026 Autoriza subvenção aos produtores e importadores de óleo diesel

Autoria: Poder Executivo

Texto oficial do resumo

Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel e suas correntes, com a finalidade de garantir o fornecimento de óleo diesel e suas correntes em todo o território nacional, enquanto houver instabilidade na oferta de combustíveis decorrentes de conflitos geopolíticos, e dispõe sobre o tratamento tributário dos depósitos a prazo sem emissão de certificado para fins do imposto de que trata a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994.

Já vale, por enquanto.

A medida provisória vale desde 11 set 2026, mas perde a validade se o Congresso não a aprovar em 120 dias.

Falta: parecer da comissão mista, votação na Câmara e votação no Senado.

Etapas do projeto

  1. Editada pelo presidente (já vale) (feito)

    Publicada em 11 set 2026.

    Passa a valer na hora, mas o Congresso precisa aprová-la em até 120 dias.

  2. Comissão mista (agora)

    Está aqui desde 11 set 2026 (há 30 dias)

    Deputados e senadores analisam a medida antes das votações em cada casa.

    A medida provisória perde a validade se não for votada em 120 dias, sem contar o recesso do Congresso. Já se passaram 30 dias.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovada pela Câmara.

  4. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovada pelo Senado.

  5. Sanção do presidente (falta)

    Só acontece se o Congresso mudar o texto da medida.

  6. Virou lei (falta)

    Se o Congresso aprovar, a medida provisória vira lei de vez.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.