MPV 1386/2026 Prorrogação da suspensão de tributos sobre exportações brasileiras aos EUA pelo regime aduaneiro de drawback
Autoria: Poder Executivo
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos previstos no regime aduaneiro especial de drawback suspensão, de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, para atos concessórios cujo cumprimento dos compromissos de exportação seja comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América.
Já vale, por enquanto.
A medida provisória vale desde 25 ago 2026, mas perde a validade se o Congresso não a aprovar em 120 dias.
Falta: parecer da comissão mista, votação na Câmara e votação no Senado.
Etapas do projeto
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Editada pelo presidente (já vale) (feito)
Publicada em 25 ago 2026.
Passa a valer na hora, mas o Congresso precisa aprová-la em até 120 dias.
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Comissão mista (agora)
Está aqui desde 25 ago 2026 (há 48 dias)
Deputados e senadores analisam a medida antes das votações em cada casa.
A medida provisória perde a validade se não for votada em 120 dias, sem contar o recesso do Congresso. Já se passaram 48 dias.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovada pela Câmara.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovada pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
Só acontece se o Congresso mudar o texto da medida.
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Virou lei (falta)
Se o Congresso aprovar, a medida provisória vira lei de vez.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.