MPV 1375/2026 Adicional de fronteira a servidores que atuam em localidades estratégicas
Autoria: Poder Executivo
Texto oficial do resumo
Amplia o rol de Carreiras e Planos Especiais de Cargos cujos ocupantes fazem jus à indenização de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, altera a Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, para admitir que as pessoas de que tratam o art. 6º da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, e o art. 6º da Emenda Constitucional nº 98, de 6 de dezembro de 2017, exerçam o direito de opção de que tratam os art. 52 a art. 54 da referida Lei, e transforma cargos efetivos vagos.
Já vale, por enquanto.
A medida provisória vale desde 3 jul 2026, mas perde a validade se o Congresso não a aprovar em 120 dias.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Editada pelo presidente (já vale) (feito)
Publicada em 3 jul 2026.
Passa a valer na hora, mas o Congresso precisa aprová-la em até 120 dias.
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Comissão mista (feito)
Parecer aprovado em 1º set 2026
1 etapa dentro da comissão mista
- Parecer aprovado na comissão mista
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º set 2026 (há 42 dias)
A medida provisória perde a validade se não for votada em 120 dias, sem contar o recesso do Congresso. Já se passaram 102 dias.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovada pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
Só acontece se o Congresso mudar o texto da medida.
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Virou lei (falta)
Se o Congresso aprovar, a medida provisória vira lei de vez.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 11 out 2026.