MPV 1370/2026 Instituição do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica - Enamed
Autoria: Poder Executivo
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para dispor sobre o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Já vale, por enquanto.
A medida provisória vale desde 19 jun 2026, mas perde a validade se o Congresso não a aprovar em 120 dias.
Falta: parecer da comissão mista, votação na Câmara e votação no Senado.
Etapas do projeto
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Editada pelo presidente (já vale) (feito)
Publicada em 19 jun 2026.
Passa a valer na hora, mas o Congresso precisa aprová-la em até 120 dias.
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Comissão mista (agora)
Está aqui desde 19 jun 2026 (há 3 meses)
Deputados e senadores analisam a medida antes das votações em cada casa.
A medida provisória perde a validade se não for votada em 120 dias, sem contar o recesso do Congresso. Já se passaram 114 dias.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovada pela Câmara.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovada pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
Só acontece se o Congresso mudar o texto da medida.
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Virou lei (falta)
Se o Congresso aprovar, a medida provisória vira lei de vez.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 11 out 2026.