MPV 1363/2026 Subsídio para produtores e importadores de diesel
Autoria: Poder Executivo
Texto oficial do resumo
Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por litro comercializado, com o objetivo de estabilizar preço e oferta, de modo a garantir o abastecimento nacional do referido combustível, em decorrência do choque de oferta derivado do conflito bélico no Oriente Médio.
Deixou de valer.
A medida provisória não foi votada em 120 dias.
Etapas do projeto
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Editada pelo presidente (já vale) (feito)
Publicada em 30 mai 2026.
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Comissão mista (problema)
Perdeu a validade em 8 out 2026, sem ter sido votada a tempo.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 11 out 2026.