MPV 1332/2025 Prorrogação do prazo para a União identificar as terras públicas situadas às margens de rios e os terrenos de marinha.
Autoria: Poder Executivo
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para prorrogar o prazo para conclusão da identificação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos.
Deixou de valer.
A medida provisória não foi votada em 120 dias.
Etapas do projeto
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Editada pelo presidente (já vale) (feito)
Publicada em 30 dez 2025.
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Comissão mista (problema)
Perdeu a validade em 2 jun 2026, sem ter sido votada a tempo.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.