MPV 1315/2025 Ampliação do limite de benefício tributário de depreciação acelerada (navios-tanque e embarcações de apoio marítimo)
Autoria: Poder Executivo
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para dispor sobre o limite da autorização para concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore.
Deixou de valer.
A medida provisória não foi votada em 120 dias.
Etapas do projeto
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Editada pelo presidente (já vale) (feito)
Publicada em 15 set 2025.
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Comissão mista (problema)
Perdeu a validade em 23 fev 2026, sem ter sido votada a tempo.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.