MPV 1294/2025 Alteração na tabela do Imposto de Renda sobre Pessoa Física
Autoria: Poder Executivo
Texto oficial do resumo
Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
Já vale, por enquanto.
A medida provisória vale desde 14 abr 2025, mas perde a validade se o Congresso não a aprovar em 120 dias.
Falta: parecer da comissão mista, votação na Câmara e votação no Senado.
Etapas do projeto
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Editada pelo presidente (já vale) (feito)
Publicada em 14 abr 2025.
Passa a valer na hora, mas o Congresso precisa aprová-la em até 120 dias.
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Comissão mista (agora)
Está aqui desde 14 abr 2025 (há 17 meses)
Deputados e senadores analisam a medida antes das votações em cada casa.
A medida provisória perde a validade se não for votada em 120 dias, sem contar o recesso do Congresso. Já se passaram 547 dias.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovada pela Câmara.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovada pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
Só acontece se o Congresso mudar o texto da medida.
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Virou lei (falta)
Se o Congresso aprovar, a medida provisória vira lei de vez.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.