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Político por um Dia
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MPV 1294/2025 Alteração na tabela do Imposto de Renda sobre Pessoa Física

Autoria: Poder Executivo

Texto oficial do resumo

Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.

Já vale, por enquanto.

A medida provisória vale desde 14 abr 2025, mas perde a validade se o Congresso não a aprovar em 120 dias.

Falta: parecer da comissão mista, votação na Câmara e votação no Senado.

Etapas do projeto

  1. Editada pelo presidente (já vale) (feito)

    Publicada em 14 abr 2025.

    Passa a valer na hora, mas o Congresso precisa aprová-la em até 120 dias.

  2. Comissão mista (agora)

    Está aqui desde 14 abr 2025 (há 17 meses)

    Deputados e senadores analisam a medida antes das votações em cada casa.

    A medida provisória perde a validade se não for votada em 120 dias, sem contar o recesso do Congresso. Já se passaram 547 dias.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovada pela Câmara.

  4. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovada pelo Senado.

  5. Sanção do presidente (falta)

    Só acontece se o Congresso mudar o texto da medida.

  6. Virou lei (falta)

    Se o Congresso aprovar, a medida provisória vira lei de vez.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.