MPV 1280/2024 Prorrogação dos prazos do RECINE, dos FUNCINES e dos incentivos da Lei do Audiovisual
Autoria: Poder Executivo
Texto oficial do resumo
Prorroga o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - Recine, constante da Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018, e os benefícios fiscais previstos no art. 44 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e nos art. 1º e art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
Já vale, por enquanto.
A medida provisória vale desde 24 dez 2024, mas perde a validade se o Congresso não a aprovar em 120 dias.
Falta: parecer da comissão mista, votação na Câmara e votação no Senado.
Etapas do projeto
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Editada pelo presidente (já vale) (feito)
Publicada em 24 dez 2024.
Passa a valer na hora, mas o Congresso precisa aprová-la em até 120 dias.
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Comissão mista (agora)
Está aqui desde 24 dez 2024 (há 21 meses)
Deputados e senadores analisam a medida antes das votações em cada casa.
A medida provisória perde a validade se não for votada em 120 dias, sem contar o recesso do Congresso. Já se passaram 658 dias.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovada pela Câmara.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovada pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
Só acontece se o Congresso mudar o texto da medida.
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Virou lei (falta)
Se o Congresso aprovar, a medida provisória vira lei de vez.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.