MPV 1266/2024 Prorrogação de regime aduaneiro especial para empresas exportadoras do RS
Autoria: Poder Executivo
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback, nas modalidades de suspensão e isenção, de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, para pessoas jurídicas beneficiárias de atos concessórios com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul e, exclusivamente na modalidade de suspensão, para empresas denominadas fabricantes-intermediários não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas na referida unidade da federação, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação.
Deixou de valer.
A medida provisória não foi votada em 120 dias.
Etapas do projeto
-
Editada pelo presidente (já vale) (feito)
Publicada em 15 out 2024.
-
Comissão mista (problema)
Perdeu a validade em 25 mar 2025, sem ter sido votada a tempo.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.