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Político por um Dia
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MPV 1261/2024 Altera o prazo de dedução de perdas financeiras de créditos e ativos fiscais diferidos nas instituições financeiras

Autoria: Poder Executivo

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Deixou de valer.

A medida provisória não foi votada em 120 dias.

Etapas do projeto

  1. Editada pelo presidente (já vale) (feito)

    Publicada em 2 out 2024.

  2. Comissão mista (problema)

    Perdeu a validade em 12 mar 2025, sem ter sido votada a tempo.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.