MPV 1261/2024 Altera o prazo de dedução de perdas financeiras de créditos e ativos fiscais diferidos nas instituições financeiras
Autoria: Poder Executivo
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Deixou de valer.
A medida provisória não foi votada em 120 dias.
Etapas do projeto
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Editada pelo presidente (já vale) (feito)
Publicada em 2 out 2024.
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Comissão mista (problema)
Perdeu a validade em 12 mar 2025, sem ter sido votada a tempo.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.