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Político por um Dia
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MPV 1255/2024 Autorização para depreciação acelerada de navios-tanque produzidos no Brasil empregados em cabotagem de petróleo e seus derivados

Autoria: Poder Executivo

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para autorizar a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados.

Já vale, por enquanto.

A medida provisória vale desde 27 ago 2024, mas perde a validade se o Congresso não a aprovar em 120 dias.

Falta: parecer da comissão mista, votação na Câmara e votação no Senado.

Etapas do projeto

  1. Editada pelo presidente (já vale) (feito)

    Publicada em 27 ago 2024.

    Passa a valer na hora, mas o Congresso precisa aprová-la em até 120 dias.

  2. Comissão mista (agora)

    Está aqui desde 27 ago 2024 (há 2 anos)

    Deputados e senadores analisam a medida antes das votações em cada casa.

    A medida provisória perde a validade se não for votada em 120 dias, sem contar o recesso do Congresso. Já se passaram 776 dias.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovada pela Câmara.

  4. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovada pelo Senado.

  5. Sanção do presidente (falta)

    Só acontece se o Congresso mudar o texto da medida.

  6. Virou lei (falta)

    Se o Congresso aprovar, a medida provisória vira lei de vez.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.