MPV 1226/2024 Fonte de recursos para financiamentos destinados a pessoas jurídicas e físicas localizadas em ente federativo em estado de calamidade pública
Autoria: Poder Executivo
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para autorizar a utilização do superávit financeiro do Fundo Social como fonte de recursos para a disponibilização de linhas de financiamento a pessoas jurídicas e físicas localizadas em ente federativo em estado de calamidade pública, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural com beneficiários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, e dispõe sobre a subvenção de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024
Deixou de valer.
A medida provisória não foi votada em 120 dias.
Etapas do projeto
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Editada pelo presidente (já vale) (feito)
Publicada em 29 mai 2024.
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Comissão mista (problema)
Perdeu a validade em 30 set 2024, sem ter sido votada a tempo.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.