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Político por um Dia
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MPV 1206/2024 Aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda

Autoria: Poder Executivo

Texto oficial do resumo

Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.

Já vale, por enquanto.

A medida provisória vale desde 6 fev 2024, mas perde a validade se o Congresso não a aprovar em 120 dias.

Falta: parecer da comissão mista, votação na Câmara e votação no Senado.

Etapas do projeto

  1. Editada pelo presidente (já vale) (feito)

    Publicada em 6 fev 2024.

    Passa a valer na hora, mas o Congresso precisa aprová-la em até 120 dias.

  2. Comissão mista (agora)

    Está aqui desde 6 fev 2024 (há 2 anos)

    Deputados e senadores analisam a medida antes das votações em cada casa.

    A medida provisória perde a validade se não for votada em 120 dias, sem contar o recesso do Congresso. Já se passaram 980 dias.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovada pela Câmara.

  4. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovada pelo Senado.

  5. Sanção do presidente (falta)

    Só acontece se o Congresso mudar o texto da medida.

  6. Virou lei (falta)

    Se o Congresso aprovar, a medida provisória vira lei de vez.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.