MPV 1189/2023 Regulamentação da subvenção econômica aos empreendedores atingidos pelo ciclone extratropical no Estado do Rio Grande do Sul
Autoria: Poder Executivo
Texto oficial do resumo
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para estabelecer nova modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Crédito denominada Peac-FGI Crédito Solidário RS.
Deixou de valer.
A medida provisória não foi votada em 120 dias.
Etapas do projeto
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Editada pelo presidente (já vale) (feito)
Publicada em 27 set 2023.
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Comissão mista (problema)
Perdeu a validade em 6 mar 2024, sem ter sido votada a tempo.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.