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MPV 1147/2022 Redução das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes no transporte aéreo de passageiros

Autoria: Poder Executivo

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse); reduz a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros; reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina; altera as Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, e as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, e 13.576, de 26 de dezembro de 2017, e os Decretos-Lei nºs 9.853, de 13 de setembro de 1946, e 8.621, de 10 de janeiro de 1946; revoga dispositivos das Medidas Provisórias nºs 1.157, de 1º de janeiro de 2023, 1.159, de 12 de janeiro de 2023, e 1.163, de 28 de fevereiro de 2023; e dá outras providências.

Virou lei, com partes vetadas.

Lei nº 14.592. O presidente barrou alguns trechos.

Etapas do projeto

  1. Editada pelo presidente (já vale) (feito)

    Publicada em 21 dez 2022.

  2. Comissão mista (feito)

    Etapa concluída

  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovada em 25 abr 2023

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Enviada ao Senado
    2. Aprovada no plenário
  4. Senado Federal (feito)

    Aprovada em 24 mai 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovada no plenário
    2. Enviada à sanção
  5. Sanção do presidente (feito)

    Sancionada em 30 mai 2023, com partes vetadas

  6. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.592, publicada em 30 mai 2023

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Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.