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Político por um Dia
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MPV 1128/2022 Tratamento tributário de perdas incorridas em instituições financeiras

Autoria: Poder Executivo

Ler a lei

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Já está valendo.

Lei nº 14.467, em vigor desde 1º jan 2025.

Etapas do projeto

  1. Editada pelo presidente (já vale) (feito)

    Publicada em 6 jul 2022.

  2. Comissão mista (feito)

    Etapa concluída

  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovada em 8 nov 2022

    289 a favor, 43 contra

    Ver como cada deputado votou

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovada no plenário
    2. Enviada ao Senado
  4. Senado Federal (feito)

    Aprovada em 9 nov 2022

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Aprovada no plenário
  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.467, publicada em 17 nov 2022

    Ler a lei

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.