MPV 1128/2022 Tratamento tributário de perdas incorridas em instituições financeiras
Autoria: Poder Executivo
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Já está valendo.
Lei nº 14.467, em vigor desde 1º jan 2025.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
289 a favor, 43 contra
Ver como cada deputado votou -
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Editada pelo presidente (já vale) (feito)
Publicada em 6 jul 2022.
-
Comissão mista (feito)
Etapa concluída
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovada em 8 nov 2022
289 a favor, 43 contra
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovada no plenário
- Enviada ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovada em 9 nov 2022
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
1 etapa dentro do Senado
- Aprovada no plenário
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.