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MPV 1124/2022 Transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial

Autoria: Poder Executivo

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Texto oficial do resumo

Transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e transforma cargos comissionados; altera as Leis nºs 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e 13.844, de 18 de junho de 2019; e revoga dispositivos da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019.

Já está valendo.

Lei nº 14.460, em vigor desde 26 out 2022.

Etapas do projeto

  1. Editada pelo presidente (já vale) (feito)

    Publicada em 14 jun 2022.

  2. Comissão mista (feito)

    Etapa concluída

  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovada em 11 out 2022

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovada no plenário
    2. Enviada ao Senado
  4. Senado Federal (feito)

    Aprovada em 18 out 2022

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Aprovada no plenário
  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.460, publicada em 26 out 2022

    Ler a lei

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.