MPV 1124/2022 Transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial
Autoria: Poder Executivo
Texto oficial do resumo
Transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e transforma cargos comissionados; altera as Leis nºs 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e 13.844, de 18 de junho de 2019; e revoga dispositivos da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019.
Já está valendo.
Lei nº 14.460, em vigor desde 26 out 2022.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Editada pelo presidente (já vale) (feito)
Publicada em 14 jun 2022.
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Comissão mista (feito)
Etapa concluída
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovada em 11 out 2022
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovada no plenário
- Enviada ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovada em 18 out 2022
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
1 etapa dentro do Senado
- Aprovada no plenário
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.