MPV 1122/2022 Reabre o prazo de opção de servidores dos ex-Territórios Federais.
Autoria: Poder Executivo
Texto oficial do resumo
Reabre o prazo de opção de servidores dos exTerritórios Federais para serem enquadrados nas carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento e o prazo de opção dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico dos ex-Territórios para serem enquadrados na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que tratam os art. 29 e art. 34 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.
Deixou de valer.
A medida provisória não foi votada em 120 dias.
Etapas do projeto
-
Editada pelo presidente (já vale) (feito)
Publicada em 9 jun 2022.
-
Comissão mista (problema)
Perdeu a validade em 20 out 2022, sem ter sido votada a tempo.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.