MPV 1068/2021 Altera critérios de uso de redes sociais.
Autoria: Poder Executivo
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o uso de redes sociais
Já vale, por enquanto.
A medida provisória vale desde 6 set 2021, mas perde a validade se o Congresso não a aprovar em 120 dias.
Falta: parecer da comissão mista, votação na Câmara e votação no Senado.
Etapas do projeto
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Editada pelo presidente (já vale) (feito)
Publicada em 6 set 2021.
Passa a valer na hora, mas o Congresso precisa aprová-la em até 120 dias.
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Comissão mista (agora)
Está aqui desde 6 set 2021 (há 5 anos)
Deputados e senadores analisam a medida antes das votações em cada casa.
A medida provisória perde a validade se não for votada em 120 dias, sem contar o recesso do Congresso. Já se passaram 1863 dias.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovada pela Câmara.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovada pelo Senado.
1 etapa dentro do Senado
- Rejeitada no plenário
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Sanção do presidente (falta)
Só acontece se o Congresso mudar o texto da medida.
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Virou lei (falta)
Se o Congresso aprovar, a medida provisória vira lei de vez.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.