MPV 1045/2021 Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Autoria: Poder Executivo
Texto oficial do resumo
Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pela Covid-19 no âmbito das relações de trabalho; institui o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) e o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 5.010, de 30 de maio de 1966, 10.259, de 12 de julho de 2001, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); revoga dispositivos da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970; e dá outras providências
Já vale, por enquanto.
A medida provisória vale desde 28 abr 2021, mas perde a validade se o Congresso não a aprovar em 120 dias.
Falta: votação no Senado e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
304 a favor, 133 contra, 1 abstenção
Ver como cada deputado votou -
Senado Federal
27 a favor, 47 contra, 1 abstenção
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Editada pelo presidente (já vale) (feito)
Publicada em 28 abr 2021.
Passa a valer na hora, mas o Congresso precisa aprová-la em até 120 dias.
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Comissão mista (feito)
Etapa concluída
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovada em 10 ago 2021
304 a favor, 133 contra, 1 abstenção
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovada no plenário
- Enviada ao Senado
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 12 ago 2021 (há 5 anos)
A medida provisória perde a validade se não for votada em 120 dias, sem contar o recesso do Congresso. Já se passaram 1992 dias.
27 a favor, 47 contra, 1 abstenção
1 etapa dentro do Senado
- Rejeitada no plenário
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Sanção do presidente (falta)
Só acontece se o Congresso mudar o texto da medida.
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Virou lei (falta)
Se o Congresso aprovar, a medida provisória vira lei de vez.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.