MPV 1006/2020 Pandemia da Covid-19: margem de empréstimo consignado.
Autoria: Poder Executivo
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento no período de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19; e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Já está valendo.
Lei nº 14.131, em vigor desde 31 mar 2021.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Editada pelo presidente (já vale) (feito)
Publicada em 2 out 2020.
-
Comissão mista (feito)
Etapa concluída
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovada em 8 mar 2021
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovada no plenário
- Enviada ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovada em 10 mar 2021
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovada no plenário
- Enviada à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionada em 30 mar 2021, sem vetos
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.